Conforme Decreto nº 68.385, de 12 de março de 2024 e Resolução SGGD nº 7, de 14/03/2024, foi prorrogado o prazo até 30/04/2024 do Recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado de São Paulo, e que os procedimentos operacionais referente aos canais de atendimento dispostos nos incisos I e II do § 1º do artigo 3º da Resolução supracitada.